Uma polêmica resolução normativa emitida pelo Conselho Federal de Psicologia, com imprecisões conceituais e subjetivismo, suscita insegurança na categoria profissional. Imprecisões conceituais no documento como uma espada de Dâmocles sobre as cabeças dos psis!

2/ Resolucao-cfp-007-2023-04-06.pdf (abmes.org.br) Estabelece normas para o exercício profissional em relação ao caráter laico da prática psicológica.

Análises críticas de Resolução do Conselho Federal de Psicologia que ferem direitos constitucionais:   

1/ Parecer+Resolução+CFP.ok (1).pdf  do NSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E RELIGIÃO ibdr@ibdr.org.br | http://www.ibdr.org.br Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos do IBDR – GECL PARECER – sobre a Resolução n° 07/2023, do Conselho Federal de Psicologia (CFP) — IBDR

2/ Nota pública da  Associação  Nacional de Juristas Evangélicos. A ANAJURE entende que o artigo 3º do ato normativo viola a liberdade religiosa dos profissionais da psicologia. Por isso, a entidade sugere a reconsideração do texto da Resolução n. 7/2023 quanto a tais temas, consideradas as violações ao disposto pela Constituição Federal acerca da laicidade e da incompatibilidade de tais previsões com a proteção à liberdade religiosa.

Leia a nota completa em: https://anajure.org.br/nota-publica-sobre-a-resolucao-n-07-2023-do-conselho-federal-de-psicologia-cfp/

3/ Resolução do Conselho Federal de Psicologia viola liberdade religiosa (gazetadopovo.com.br)

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